Advogado
OAB/SC 44.261
Atuamos na área do Direito Civil há 11 anos, com experiência nas questões que versam sobre o tema das obrigações, dos contratos sociais em geral, do Direito bancário, empresarial, imobiliário, D. família, sucessório (inventários), previdenciário, D. trabalhista e na esfera extrajudicial, compondo bons acordos.
De forma equilibrada, com bom senso e interesse em defender do direito do nosso cliente é que preliminarmente, estudamos o caso, formamos nossa convicção técnica e apresentamos um parecer objetivo com uma panorâmica das possíveis alternativas a serem trabalhadas, prezando sempre pela agilidade e transparência.
O planejamento sucessório consiste em uma forma antecipada de organização da sucessão do patrimônio de uma pessoa. Para fazê-lo, existem várias formas, uma delas é o testamento, outra é a doação, temos também a previdência privada e a Holding familiar. No testamento o titular do direito patrimonial pode fazer a divisão dos bens conforme a sua vontade, contanto que obedeça o requisito legal de que 50% seja destinado aos familiares (podendo ser da classe dos ascendentes, descendentes ou cônjuge), o restante pode ser passado para outra pessoa, mesmo sem vínculo familiar. Já na Doação ou partilha em vida, os bens podem ser transmitidos aos herdeiros com o titular ainda vivo.
A doação também pode ser feita com reserva de usufruto vitalício, desta forma o bem poderá ser passado para o nome do herdeiro, todavia, o doador mantém o seu direito de usufrutuário até o falecimento.
Na previdência privada ao contratar um determinado plano, os herdeiros podem receber os valores arrecadados no pagamento. Todo este procedimento é feito de forma automática, sem carências ou burocracias, o que faz com que esta forma de planejamento sucessório seja uma das mais simples, com um ponto positivo para aquele que recebe, na transferência não há cobrança do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação).
E na Holding familiar cria-se uma empresa, colocando os herdeiros como sócios da organização. Cada ação da holding equivale a uma cota da herança, assim, o patrimônio da familia fica dentro da empresa, criando uma espécie de blindagem. Nesta modalidade existem pontos positivos e negativos que devem ser estudado caso a caso.* certidão de óbito do de cujus;
* RG e CPF do falecido e das parte;
* certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
* certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, além do pacto antenupcial, se houver;
* certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
* documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
* certidão negativa de tributos;
* certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), se houver;
* certidão negativa de tributos;
* certidão negativa de testamento;
Após a avaliação da documentação apresentada é feito a partilha, por meio de escritura pública. Com esse documento, os herdeiros conseguem se registrar nos cartórios, nos bancos e nos DETRANS competentes para proceder com a transferência dos bens.
O inventário extrajudicial é um procedimento realizado em qualquer Cartório de Notas, diante do tabelião e com os herdeiros acompanhados, obrigatoriamente, de advogado.A finalidade deste procedimento é apurar os bens, direitos e dívidas do falecido. Este tipo de inventário possui alguns requisitos para ser admitido, dentre eles o consenso entre os herdeiros, a maioridade, a ausência de testamento e não possuir bens no exteriorEm suma, as dividas são descontadas do total apurado, que depois é partilhado entre os herdeiros e cônjuge/companheiro.Quanto ao prazo para abertura do inventário é de 2 (dois) meses após o falecimento, conforme determina o Código de Processo Civil
.O tabelião poderá se negar a lavrar a escritura em caso de indícios de fraude ou em caso de dúvidas sobre a declaração de vontade de algum herdeiro.A escolha pelo inventário extrajudicial, portanto, é uma forma mais rápida, simplificada e acessível, considerando que o Poder Judiciário está sobrecarregado de ajuizamentos de ações.Razão pela qual, o prazo de doze (12) meses para o encerramento do inventário judicial, previsto no artigo 611do Código de Processo Civil, dificilmente será cumprido.Documentação, de preferência original, necessária para apresentar no Cartório de Notas, segundo o artigo 22 da Resolução 35/2007 do CNJ:
* certidão de óbito do de cujus;
* RG e CPF do falecido e das parte;
* certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros;
* certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados, além do pacto antenupcial, se houver;
* certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos;
* documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver;
* certidão negativa de tributos;
* certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR), se houver;
* certidão negativa de tributos;
* certidão negativa de testamento;
Após a avaliação da documentação apresentada é feito a partilha, por meio de escritura pública. Com esse documento, os herdeiros conseguem se registrar nos cartórios, nos bancos e nos DETRANS competentes para proceder com a transferência dos bens.
O inventário judicial é um procedimento legal que ocorre quando alguém morre, nesse sentido é necessário regularizar a situação patrimonial, os direitos e as obrigações do falecido. Este tipo de inventário é uma regra quando os herdeiros estão em desacordo, no caso de haver menores, incapazes, testamento, dentre outros requisitos. Pode se dizer que é uma demanda mais demorada, onerosa e até mesmo traumatizante. O inventário nada mais é do que pagar as dívidas do falecido, se houver, as custas judiciais, impostos e o que sobrar se divide entre o companheiro sobrevivente, se houver, e os herdeiros. Durante o inventário judicial, um juiz supervisiona o processo e toma decisões relacionadas à distribuição dos ativos do falecido. Os herdeiros são representados por advogados, que apresentam documentos comprovando os bens e dívidas deixadas pelo falecido, bem como as declarações de cada parte.
A regularização de imóveis, tanto rurais quanto urbanos, refere-se ao processo legal de garantir que essas propriedades sejam devidamente registradas e em conformidade com as leis e regulamentos locais.
Este procedimento é essencial para garantir a legitimidade da posse e garantir os direitos de propriedade dos ocupantes.
O Direito Civil é uma área fundamental do Direito que trata das relações jurídicas entre as pessoas e das normas que regem a vida em sociedade.
É considerado o ramo mais abrangente do Direito Privado, cobrindo uma ampla gama de assuntos, desde direitos pessoais e familiares até propriedade, contratos e responsabilidade civil, dentre outros.
Direito de Família é uma área do Direito que trata das relações jurídicas entre os membros de uma família e as questões pertinentes a essas relações.
Isso inclui temas como casamento, união estável, separação, seguro, pensão alimentícia dos filhos, adoção, filiação, entre outros aspectos relacionados à estrutura familiar.
No Direito sucessório o inventário é o meio pelo qual os bens móveis e imóveis do falecido, são transferidos para os herdeiros legais.
logo após falecimento o familiar mais próximo, constitui um advogado como procurador, este profissional irá organizar a documentação e orientar os herdeiros os passos a serem tomados, este inventário poderá ser judicial ou extrajudicial.
O prazo para abrir o inventário é de 60 dias a contar da data do falecimento, se não for feito, poderá ser penalizado em multa de até 20%.
Não. No caso de herdeiro menor obrigatoriamente o inventário deverá ser feito via judicial.
Atuo na área do direito há 11 anos, pós graduado em Processo Civil e Direito Civil, especialista na área das Sucessões (inventários).
Apaixonado pela profissão, tenho um profundo compromisso com a justiça e com a ética profissional, sempre na defesa dos direitos do cidadão.
Tenho como lema o respeito, a honestidade, a transparência na condução dos trabalhos, assim como, prezo pela agilidade e eficácia na resolução dos conflitos.